2012!

 

 

Com certeza 2012 será um ano SUR-PRE-EN-DEN-TE!!!

O ano nem bem começou e no dia 18 de janeiro foi anunciado um nova e maravilhosa notícia. Agora os Profissionais que são os responsáveis por proporcionar satisfação e alavancar nossa alto estima serão devidamente reconhecidos, nada mais do que justo e muito merecido, né galera?! Afinal, são trabalhadores que dia e noite, e principalmente nos finais de semana, nos deixam mais belas para a festa de formatura da irmã, para o casamento do primo, para a balada com as amigas ou para aquele jantarzinho super romântico com o seu amor, capaz de arrancar ‘aquele’ elogio: Nossa, como você esta linda(o) amor! Aaahnnn, simplesmente demais!

Gente, a galera é fera, esforçada, batalhadora e nos últimos 15 anos apresentaram um crescimento de 10,4% a.a , enquanto a Indústria Geral cresceu apenas 2,7% a.a (ABIHPEC). Demonstrando que além de ser um Setor forte e que  continua crescendo, a  Lei 12.592 mostra o devido reconhecimento não só aos Profissionais da Beleza, mas a todos nós Fornecedores, Distribuidores, Colaboradores, enfim… Essa vitória também é NOSSA!

Nós da “Ervas Naturais” estamos SUPER felizes  e desejamos a todos os profissionais Cabeleireiros, Barbeiros, Manicures, Maquiadores, Esteticistas, Pedicures e Depiladores muito SUCESSO no ano de 2012, estaremos sempre  juntos apoiando e  fortalecendo um dos setores que mais cresce no País!

PARABÉNS!

Viva a Beleza e Ame Seus Cabelos!!!

 

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Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único.  Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2o  (VETADO).
Art. 3o  (VETADO).
Art. 4o  Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5o  É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  18  de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto

Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luis Inácio Lucena Adams

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